• PRINCIPAIS FAQ’S COVID-19: AGRICULTURA

Perguntas e Respostas para Trabalhadores e Empregadores na área da Agricultura

• Haverá mais medidas associadas ao PDR2020?

Relativamente ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020), anunciam-se ainda as seguintes medidas:
a. Alargamento dos prazos de execução contratualmente definidos para finalizar a execução físico-financeira dos projetos;
b. Autorização para apresentação de maior número de pagamentos intercalares com faseamento da submissão de despesa e respetivo reembolso.

Posso candidatar-me à linha de crédito, no valor de 200 milhões de euros, anunciada pelo Governo?

No que diz respeito à Linha de Crédito Capitalizar 2018 | COVID-19:
a. As empresas do setor do agroalimentar têm acesso à linha de crédito Capitalizar 2018 | COVID-19 para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria;
b. As operações de crédito concedidas neste âmbito beneficiam de uma garantia até 80% do capital em dívida, sendo a comissão de garantia integralmente bonificada.

Os prazos estabelecidos para submissão de candidaturas, no âmbito das ajudas do Pedido Único 2020, vão manter-se?

No âmbito das ajudas do Pedido Único 2020, será prorrogado o prazo inicialmente estabelecido para submissão das candidaturas.
No entanto, recorda-se que as candidaturas podem ser realizadas por via eletrónica, sem necessidade de se deslocarem presencialmente às salas de atendimento autorizadas, através de “O Meu Processo” na Área Reservada do Portal do IFAP, em https://www.ifap.pt.
Para o efeito, o beneficiário deve estar registado no Portal do IFAP, possuir um código de utilizador (login) e respetiva palavra-passe (password).

Para mais informações, contacte-nos:

info@litoralregas.com |  + 351 231 488 278