PUBLICADO DECRETO-LEI Nº 9/2019 QUE CRIA O ESTATUTO DE “JOVEM EMPRESÁRIO RURAL”

O jovem empresário, com este título, tem acesso a medidas e iniciativas de apoio ao investimento nas zonas rurais. Este Decreto-Lei pretende promover apoios e instrumentos aos jovens que pretendam instalar-se nos espaços rurais. Potencia o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.

Podem ser reconhecidos como JER qualquer pessoa (deve ter entre 18 e 40 anos, inclusive) e qualquer micro ou pequena empresa.

Decreto-Lei n.º 9/2019 – Diário da República n.º 13/2019, Série I de 2019-01-18